Empresa cuja atividade principal é a de locação de automóveis e com frota composta em sua maioria por veículos notadamente exclusivos, tanto pelo seu valor quanto pelas suas marcas e modelos.
Aplicado a partir da primeira unidade conforme a quantidade de veículos na frota da locadora, que deverá ser comprovada por meio de carta timbrada e assinada pela própria empresa.
A emissão da nota fiscal será em nome da empresa compradora (CNPJ).
Sob consulta.
Este Programa tem validade até 30/12/2019. Os veículos adquiridos através deste programa deverão permanecer registrados em nome do comprador, pessoa física ou jurídica, por um período mínimo de seis meses. A Mercedes-Benz do Brasil reserva-se o direito de a qualquer momento alterar este programa sem prévio aviso.