Qualquer pessoa física que adquiriu em seu nome, no de cônjuges, filhos comprovados ou de pessoa jurídica em que faça parte do quadro societário, no mínimo quatro automóveis Mercedes-Benz no período mais recente de 48 meses e que não obteve desconto corporativo nestas compras.
Os descontos serão aplicados a partir da primeira unidade aos elegíveis com um limite máximo de duas unidades compradas dentro do ano, para o cliente elegível.
O faturamento será em nome do próprio elegível ou para uma empresa (CNPJ) em que o mesmo faça parte do quadro societário.
Sob consulta.
Este Programa tem validade até 30/12/2019. Os veículos adquiridos através deste programa deverão permanecer registrados em nome do comprador, pessoa física ou jurídica, por um período mínimo de seis meses. Eventuais violações das condições deste programa acarretarão o bloqueio dos descontos e a suspensão dos benefícios ao comprador por um período mínimo de 12 meses, subsequentes a esta identificação. A Mercedes-Benz do Brasil reserva-se o direito de a qualquer momento alterar este programa sem prévio aviso.