Pessoas físicas com grande influência ou notório reconhecimento setorial, regional ou nacional, além de naturais formadores de opinião.
Aplicados a partir da primeira unidade. Para pessoas com notoriedade setorial e/ou regional, é necessário o envio de um dossiê com documentos e/ou informações de domínio público (sites, jornais, revistas, etc.) que comprovem a notoriedade do cliente em questão.
Para o próprio elegível. O faturamento poderá ser feito para a pessoa física ou para um CNPJ em que faça parte do quadro societário.
Sob consulta.
Este Programa tem validade até 30/12/2019. Os veículos adquiridos através deste programa deverão permanecer registrados em nome do comprador, pessoa física ou jurídica, por um período mínimo de seis meses. A Mercedes-Benz do Brasil reserva-se o direito de a qualquer momento alterar este programa sem prévio aviso.