Empresas fornecedoras ativas cadastradas na Mercedes-Benz do Brasil, cuja lista é atualizada e fornecida pela área de Compras à área de automóveis, ou parceiros de negócios de áreas internas, incluindo encarroçadoras, que possuem contratos ou acordos firmados e válidos com a Mercedes-Benz do Brasil. Caso o fornecedor não esteja nesta lista, mas possua conta ativa na Mercedes-Benz do Brasil, a solicitação será aceita após validação por escrito pela área de Compras ou das áreas responsáveis pelo parceiro.
Aplicado a partir da primeira unidade aos acionistas, com envio de contrato social, ou a seus executivos elegíveis, com vínculo empregatício comprovado por carta timbrada e assinada pela empresa. É decidido caso a caso pela Mercedes-Benz do Brasil, limitado a no máximo 10% para até 2 unidades dentro do ano para cada elegível.
Para a própria empresa (CNPJ), ou para acionistas ou seus executivos elegíveis (CPF/CNPJ). O faturamento poderá ser feito para um CNPJ, distinto da fornecedora/parceira, em que o elegível faça parte do quadro societário.
Sob consulta.
Este Programa tem validade até 30/12/2019. Os veículos adquiridos através deste programa deverão permanecer registrados em nome do comprador, pessoa física ou jurídica, por um período mínimo de seis meses. A Mercedes-Benz do Brasil reserva-se o direito de a qualquer momento alterar este programa sem prévio aviso.