Qualquer empresa que não possua os acordos“NFA” ou “IFA”, devidamente registrada em território nacional, exceto aquelas que sejam caracterizadas como revendedoras de automóveis, concessionárias, lojas multimarcas, empresas de blindagem automotiva, etc.
Os descontos serão aplicados a partir da compra de duas unidades iniciais.Os descontos por volume são condicionados a quantidades mínimas a serem faturadas no decorrer da validade do Programa, podendo ser aumentados conforme incrementos na quantidade total adquirida de veículos.
O faturamento deverá ser para a própria empresa (CNPJ).
Sob consulta.
Este Programa tem validade até 30/12/2019. Os veículos adquiridos através deste programa deverão permanecer registrados em nome do comprador, pessoa física ou jurídica, por um período mínimo de seis meses. A Mercedes-Benz do Brasil reserva-se o direito de a qualquer momento alterar este programa sem prévio aviso.