Embaixadas, Consulados, diplomatas, cônsules, que representam em território nacional o seu país de origem, além de funcionários de Embaixadas e Consulados com status diplomático (incluindo familiares com status diplomático). (consultar site do Itamaraty – Politica PCD)
Para automóveis importados via Daimler AG (Alemanha), o preço a ser praticado deverá ser consultado previamente na Mercedes-Benz do Brasil e na Daimler AG (Alemanha), mediante apresentação da documentação necessária. Automóveis nacionais (produção local) possuem isenções especiais de impostos, que incidirão sobre o preço público sugerido de cada modelo, juntamente com eventuais descontos presentes nas políticas mensais de vendas.
Para automóveis importados (via DAG), a emissão da nota fiscal será realizada diretamente pela Daimler AG (Alemanha) para o elegível. Para automóveis nacionais (produção local) a emissão da nota fiscal será realizada diretamente pela Mercedes-Benz do Brasil para o elegível. Não há limite de volume para faturamentos efetuados diretamente às Embaixadas ou Consulados, porém, há o limite de uma unidade por ano para faturamentos efetuados a pessoas físicas com status diplomático.
Sob consulta.
Este Programa tem validade até 30/12/2019. Os veículos adquiridos através deste programa deverão permanecer registrados em nome do comprador, pessoa física ou jurídica, por um período mínimo de seis meses. A Mercedes-Benz do Brasil reserva-se o direito de a qualquer momento alterar este programa sem prévio aviso.